Foto: Leg. Gramado
Prefeitura apresenta segunda proposta de reintegração de posse para ocupantes do Loteamento Celita
“É a nossa última proposta para que o processo de reintegração de posse ocorra de forma mais humana para os ocupantes. É uma decisão judicial, temos que cumprir”, afirma o Procurador Geral Adjunto, Felipe Dourado. Representando a administração municipal, estavam presentes também o Chefe de Gabinete, Renato Bertoja, o Procurador Geral, João Barcellos, e o Secretário Adjunto de Assistência Social, Ricardo Cazanova.
O advogado Basílio Silva Júnior e a comissão de representação dos moradores comprometeram-se emlevar a proposta às demais famílias ocupantes e apresentarem, na próxima quarta-feira (17), uma posiçãosobre ela. Tanto Junior quanto Álvaro Corrêa, representante do deputado estadual Adão VillaVerde (PT) salientaram que, durante o processo de reintegração de posse, o qual ocorre há mais de um ano, é a primeira vez que a administração municipal mostra-se aberta ao diálogo.
“Reconhecemos que não havia conversa com a administração anterior. O tratamento às famílias era desrespeitoso”, disse Corrêa. Os representantes dos moradores apresentaram uma proposição para a criação de uma cooperativa, que o município colocou-se como parceiro naquilo que for possível, dentro de uma construção com a comunidade, no futuro, por meio da Secretaria de Assistência Social.
Também estiveram presentes Sofia Bonamigo, representando a deputada estadual Manuela D’Ávila, e Bruna Rodrigues, da Subcomissão de Moradia da Assembleia Legislativa.
O caso – No dia 27 de abril, a prefeitura reuniu-se com as famílias ocupantes do Loteamento Celita e apresentou a oferta de desocupação em 60 dias e aluguel social por 90 dias para aquelas famílias que se enquadrem nos critérios de concessão de benefício. A proposta não foi aceita pelos moradores, que apresentaram uma contraproposta por meio do advogado Basílio Silva Júnior e da comissão de representação, pedindo aumento do prazo de desocupação para 120 dias e de aluguel social por no mínimo seis meses, o que não aceito pela administração municipal.
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