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terça-feira, 18 de julho de 2017

Projeto de Lei da Prefeitura de Gramado deixa mais rigorosa lei contra a panfletagem






Projeto de Lei da Prefeitura de Gramado deixa mais rigorosa lei contra a panfletagem




Para coibir de vez a panfletagem e a abordagem a visitantes e à comunidade, a Prefeitura de Gramado atua em um projeto de lei que visa tornar mais rigorosa a punição aplicada aos infratores. O Projeto de Lei 28/2017 foi protocolado na Câmara de Vereadores no último dia 10, e altera dispositivos da Lei de Publicidade do Município, tornando mais rígido o sistema de multas e autuações. Apenas em 2017, 125 multas foram aplicadas pela Secretaria de Planejamento, Urbanismo, Publicidade e Defesa Civil referente ao tema.

O projeto prevê que as penalidades aos infratores sejam gradativas. A autuação inicia com multa no valor de R$ 778,25. Se houver reincidência, ou seja, uma segunda autuação, o estabelecimento será penalizado com uma multa em dobro.

A terceira autuação será considerada penalidade grave, com interdição do estabelecimento e suspensão do alvará de localização e funcionamento por um período de 30 dias. A quarta autuação – penalidade gravíssima – prevê a cassação do alvará de localização e funcionamento. Este sistema de progressão da penalidade fica compreendido para reincidências ocorridas dentro de um ano.

Atualmente as penalidades não estão surtindo o efeito inibidor desejado. O projeto de lei visa tornar mais rigoroso e eficaz o sistema, prezando pelo bem-estar do morador e do turista”, destaca o secretário de Planejamento, Urbanismo, Publicidade e Defesa Civil, Jeferson Zatti.

Este ano, 145 ações fiscalizatórias referentes a panfletagens e abordagens foram realizadas pela Secretaria de Planejamento. Outras 42 denúncias foram recebidas por meio do Fala Cidadão. Além disso, a secretaria recebe, diariamente, reclamações por telefone de moradores, empresários e turistas, relatando as demasiadas abordagens que sofrem na cidade.

Gramado é um dos únicos municípios brasileiros livres de poluição visual. Porém, a lei que trata do assunto necessita ser aperfeiçoada para evitar os constrangedores exageros, hoje permitidos, na ocupação das vitrines de empresas e prédios. Essa proposta de correção incorpora outra intenção ainda mais grave: evitar o assédio de certos empresários sobre os turistas, gerando uma impressão de vulgaridade e incômoda concorrência entre colegas. Desse modo, penso que as modificações propostas pela Prefeitura de Gramado, por meio da Secretaria do Planejamento, e respaldadas pelo Conselho Municipal de Publicidade e Propaganda de Gramado (COMPRUG), representam oportuno avanço no aprimoramento da atrativa aparência que nossa cidade já tem”, afirma o presidente da entidade, Romeo Ernesto Riegel.

O Projeto de Lei 28/2017 poderá tramitar por 45 dias no Legislativo. Em virtude do recesso parlamentar, que se inicia nesta segunda-feira (17), a sua apreciação deverá ocorrer no mês de agosto. 


Vitrines também terão que se adequar



A proposta do Executivo prevê ainda alterações que limitam a área de publicidade nas vitrines, com aplicações publicitárias e escritos promocionais, em estabelecimentos comerciais de Gramado. Atualmente, a Lei da Publicidade prevê que o estabelecimento térreo pode ocupar 100% da área destinada à vitrine com aplicações publicitárias. Se o estabelecimento for térreo com mais um pavimento, pode ocupar 50% da área da vitrine.

De acordo com o projeto de lei, o estabelecimento poderá ocupar na vitrine a mesma metragem permitida para o letreiro do zoneamento publicitário em que ele está inserido. Além disso, possibilita o uso de vitrines para estabelecimentos acima do térreo, quando o estabelecimento em questão não for o mesmo do térreo.

A proposta busca diminuir a poluição visual, além de permitir que os estabelecimentos localizados no primeiro pavimento acima do térreo também possam utilizar aplicações publicitárias nas vitrines”, acrescenta o secretário da pasta, Jeferson Zatti.





Confira as alterações propostas pelo Projeto de Lei do Executivo



Atualmente
Alterações do Projeto de Lei

Multa no valor de R$ 778,25
1° Flagrante: Multa no valor de R$ 778,25

2° Flagrante: Multa em Dobro – R$ 1.556,50

3° Flagrante: Penalidade Grave – R$ 1.945,61
Acrescida da interdição do estabelecimento e suspensão do alvará de localização e funcionamento por um período de 30 dias

4° Flagrante: Penalidade Gravíssima – R$ 6.323,27
Acrescida da cassação do alvará de localização e funcionamento



Aplicação de multas gradativas, no período de um ano.

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