Projeto de Lei da Prefeitura de Gramado deixa mais rigorosa lei contra a panfletagem
Para coibir de vez a
panfletagem
e a abordagem a visitantes e à comunidade, a Prefeitura de
Gramado
atua em um projeto de lei que visa tornar mais rigorosa a
punição
aplicada aos infratores. O Projeto de Lei 28/2017 foi
protocolado na
Câmara de Vereadores no último dia 10, e altera dispositivos
da Lei
de Publicidade do Município, tornando mais rígido o sistema de
multas e autuações. Apenas em 2017, 125 multas foram aplicadas
pela
Secretaria de Planejamento, Urbanismo, Publicidade e Defesa
Civil
referente ao tema.
O projeto prevê que as
penalidades aos infratores sejam gradativas. A autuação inicia
com
multa no valor de R$ 778,25.
Se houver reincidência, ou seja, uma segunda autuação,
o
estabelecimento será penalizado com uma multa em dobro.
A terceira autuação será
considerada penalidade grave, com interdição do
estabelecimento e
suspensão do alvará de localização e funcionamento por um
período
de 30 dias. A quarta autuação – penalidade gravíssima – prevê
a cassação do alvará de localização e funcionamento. Este
sistema de progressão da penalidade fica compreendido para
reincidências ocorridas dentro de um ano.
“Atualmente
as penalidades não estão surtindo o efeito inibidor
desejado. O
projeto de lei visa tornar mais rigoroso e eficaz o
sistema, prezando
pelo bem-estar do morador e do turista”,
destaca o secretário de Planejamento, Urbanismo, Publicidade
e Defesa Civil, Jeferson
Zatti.
Este
ano, 145 ações fiscalizatórias
referentes a panfletagens e abordagens
foram realizadas pela Secretaria de Planejamento.
Outras 42 denúncias
foram recebidas por meio do Fala Cidadão. Além disso,
a secretaria
recebe, diariamente, reclamações
por telefone de moradores, empresários e turistas,
relatando as
demasiadas abordagens que sofrem na cidade.
“Gramado
é um dos únicos municípios brasileiros livres de
poluição
visual. Porém, a lei que trata do assunto necessita
ser aperfeiçoada
para evitar os constrangedores exageros, hoje
permitidos, na ocupação
das vitrines de empresas e prédios. Essa proposta de
correção
incorpora outra intenção ainda mais grave: evitar o
assédio de
certos empresários sobre os turistas, gerando uma
impressão de
vulgaridade e incômoda concorrência entre colegas.
Desse modo,
penso que as modificações propostas pela Prefeitura
de Gramado, por meio da Secretaria
do Planejamento, e respaldadas pelo Conselho
Municipal de Publicidade e Propaganda de Gramado
(COMPRUG),
representam
oportuno avanço no aprimoramento da atrativa aparência
que nossa
cidade já tem”, afirma
o presidente da
entidade,
Romeo Ernesto Riegel.
O
Projeto de Lei 28/2017 poderá tramitar por 45 dias no
Legislativo.
Em virtude do recesso parlamentar, que se inicia nesta
segunda-feira (17),
a sua apreciação
deverá
ocorrer no mês de agosto.
Vitrines
também terão que se adequar
A
proposta do Executivo prevê
ainda
alterações
que
limitam a área
de publicidade nas vitrines, com
aplicações
publicitárias
e
escritos promocionais, em
estabelecimentos
comerciais de Gramado. Atualmente,
a Lei da Publicidade prevê que o
estabelecimento
térreo pode ocupar 100% da
área destinada à vitrine com
aplicações publicitárias.
Se o estabelecimento for térreo com mais um pavimento,
pode ocupar
50% da área da vitrine.
De
acordo com o projeto de
lei,
o
estabelecimento poderá ocupar na
vitrine
a
mesma metragem permitida para o letreiro do
zoneamento publicitário em que ele está inserido. Além
disso, possibilita o uso de vitrines para
estabelecimentos acima
do térreo, quando o
estabelecimento em questão não for o mesmo do
térreo.
“A
proposta busca diminuir
a
poluição visual, além
de permitir
que os estabelecimentos localizados no primeiro
pavimento acima do
térreo também possam utilizar aplicações
publicitárias nas
vitrines”, acrescenta o secretário da
pasta, Jeferson
Zatti.
Confira
as alterações
propostas
pelo Projeto de Lei do Executivo
Atualmente
|
Alterações do Projeto
de Lei
|
Multa
no valor de R$ 778,25
|
1°
Flagrante: Multa no valor de R$ 778,25
|
2°
Flagrante: Multa em Dobro – R$ 1.556,50
|
|
3° Flagrante: Penalidade
Grave – R$ 1.945,61
Acrescida
da interdição do estabelecimento e suspensão do alvará
de localização e funcionamento por um período de 30
dias
|
|
4° Flagrante: Penalidade
Gravíssima – R$ 6.323,27
Acrescida
da cassação do alvará de localização e funcionamento
|
Aplicação
de multas gradativas, no período de um ano.
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