IPTU Solidário é um projeto que cria incentivos fiscais, até o limite de 5% (cinco por cento) do IPTU devido, permitindo que a empresa destine este valor à instituições de cunho filantrópico do Município, recebendo compensação no abatimento integral deste percentual do Tesouro Municipal.
É uma iniciativa que tem similaridade com outras Leis de Incentivo, como a Lei Rouanet, da Cultura, por exemplo. Trata-se de uma proposta de interesse das instituições cadastradas e regulares que atuam no Município, e que podem ter um aditivo do Poder Público para suprir suas necessidades financeiras.
Uma área que pode ser beneficiada, será o atendimento aos idosos, e a própria Saúde, desde que esta receita não seja utilizada para café da manhã à jornalistas aliados ou edição de tabloides para engrandecimento pessoal de gestores públicos.
Junto com a benesse deve vir uma rigorosa fiscalização e controle do emprego destas verbas futuras.
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